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PORTARIA Nº 1327/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 13846/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público Ubirajara Vicente Luca, averbação do tempo de contribuição, junto à Procuradoria do Município de São Sebastião e a outros empregadores descritos no CTC advindo do INSS, com as seguintes ressalvas:

A Certidão compreende o período de 21/02/2000 a 01/08/2010, entretanto, a RELAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES não possui a indicação das contribuições de maio e junho de 2004, bem como todas a partir de novembro de 2009 até o fim do período, por conseguinte, os períodos não relacionados não deverão ser averbados.

O período advindo da Prefeitura de São Sebastião/SP já averbado para fins de ANTIGUIDADE possui decisão excluindo o período 13/10/2009 a 31/07/2010 devido a licença sem vencimentos, nos termos da decisão do Conselho Superior no procedimento 173325-2015, publicado no DOE n. 26562 de 25/06/2015, inclusive, estando excluído tal período das anotações no Cadastro de Tempo de Serviço Anterior. Da mesma forma, o período de licença também deverá ser excluído da averbação.

Art. 2ª A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 20 de outubro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso