Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1328/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a licença paternidade é um benefício garantido pelo artigo 88, inciso III c/c artigo 95, da Lei Complementar Estadual n° 146/2003;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 413/2017/DPG, publicada em 17 de maio de 2017, no Diário Oficial nº 27.022;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 15512/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Servidor Público Danilo Manfrin Duarte Bezerra, o gozo de 20 (vinte) dias de Licença Paternidade a serem usufruídas a partir de 11 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 11 de outubro de 2022, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 20 de outubro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso