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ATO ADMINISTRATIVO N.º 465/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida na ação judicial n.°1032256-77.2017.8.11.0041, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.° 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.° 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03399, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, à Sra. Silvana Candida Silva, RG n.º 0056686-1 SJ/MT e CPF n.º 155.810.201-91, em razão do falecimento do ex-servidor Manoelino Zozimo da Silva, RG n.º 092 906 SSP/MT e CPF n.º 034.615.131-72, matrícula funcional nº. 9316, aposentado pela Polícia Judiciária Civil, no cargo de Delegado de Polícia, Referência “E-000”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, falecido em 28/08/2010, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2022.