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PORTARIA Nº 1321/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 14817/2022;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER temporiamente o artigo 2º da Portaria nº 1029/2022/ SDPG, durante o período de 16/11/2022 a 05/12/2022 - 20 (vinte) dias e que após o período, retorne aos seus feitos anteriores.

Art. 2º DESIGNAR o Defensor Público LEANDRO FABRIS NETO para atuar em acúmulo de função na 1ª Defensoria do Núcleo do Júri da Capital, durante o período de 16/11/2022 a 05/12/2022 - 20 (vinte) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrária.

Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso