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PORTARIA Nº 1322/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o artigo 49 da Portaria nº 1195/2022/SDPG publicada no D. O. E. nº 28.334 do dia 21 de setembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR o artigo 20 da Portaria nº 1186/2022/SDPG, publicada no D.O.E. nº 28.332 do dia 19 de setembro de 2022.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso