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ATO ADMINISTRATIVO N.º 436/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º  92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º  721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º  103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, da Lei n.º  8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º  04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º  524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 215/2021-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 20/08/2021, em caráter temporário, aos menores Joabe Felipe Teotonio de Souza, RG n.º  3635937-4SESP/MT e CPF n.º  081.417.761-18, Arthur Vinicius Teotonio de Souza, RG n.º  3535873-2 SESP/MT e CPF n.º  081.417.941-08, e Ademir José Teotonio de Souza, RG n.º  3535935-8 SESP/MT e CPF n.º  081.417.631-30, representados legalmente pela genitora, Sra. Jackelinne das Graças Teotonio de Souza, RG n.º  2482000-8 SESP/MT e CPF n.º 059.225.361-92, sendo o benefício rateado em 33,33% por cento para cada beneficiário, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Reginaldo Silvano de Souza, matrícula funcional n.º  140330, RG n.º  1110388-4 SESP/MT e CPF n.º  848.568.581-49, ocorrido em 20/08/2021, lotado quando em atividade na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “B”, Nível “003”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2022.