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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 239052/2013

Interessado - Cleres Tubino da Silva

Relator (a) - Tony Hirota Tanaka - UNEMAT

Advogado(a) - Cleiton Tubino Silva - OAB/MT 5.239

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 342/2022

Processo n. 239052/2013 - Interessado - Cleres Tubino da Silva - Relator - Tony Hirota Tanaka - UNEMAT - Advogado - Cleiton Tubino Silva - OAB/MT 5.239. Auto de Infração n. 137771, de 22/04/2013. Termo de Embargo n. 124827, de 22/04/2013. Por desmatar a corte raso 20,4905 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal e sem autorização do órgão ambiental competente, conforme despacho de folha n. 315 do Processo n. 290326/2008. Decisão Administrativa n. 246/SPA/SEMA/2018, de 16/02/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 137771, de 22/04/2013, arbitrando multa no valor de R$ 20.490,50 (vinte mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, o cancelamento do Auto de Infração, uma vez que houve a prescrição intercorrente, conforme os termos da lei. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, havida entre a Defesa Administrativa, de 21/05/2013, de fl. 7, até a Decisão Administrativa n. 246/SPA/SEMA/2018, de 16/03/2018, fls. 55/56 e consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 27 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.