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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 624694/2009

Interessado - David Carlos Rodrigues e Outros

Relator (a)  - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 343/2022

Processo n. 624694/2009 - Interessado - David Carlos Rodrigues e Outros - Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE - Advogado (a) - Próprio autuado. Auto de Infração n. 120516, de 19/08/2009. Auto de Inspeção n. 127949, de 19/08/2009. Relatório Técnico n. 00534/SUF/CFFUC/09. Por destruir com o uso de fogo 258,815 hectares de floresta nativa sem aprovação prévia por órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n. 127949. Decisão Administrativa n. 2451/SGPA/SEMA/2019, de 23/09/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 120516, de 19/08/2009, arbitrando multa no valor de R$ 1.941.112,50 (um milhão, novecentos e quarenta e um mil, cento e doze reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 51 c/c 60, inciso I, do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente, em face dos argumentos e provas já apresentados neste processo, e reiterados no presente recurso, observada a ausência de tipicidade, a ilegitimidade passiva do ora recorrente e a total insuficiência e a fragilidade das provas, bem como a prescrição em mais de uma forma, requer a este Conselho se digne julgar improcedente o presente processo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a da ilegitimidade passiva do autuado na sentença absolutória criminal transitada em julgado e consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 27 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.