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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 181787/2019

Interessado - Selso Vitter

Relator (a)  - Mariana Sasso - FIEMT

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 347/2022

Processo n. 181787/2019 - Interessado - Selso Vitter - Relatora - Mariana Sasso - FIEMT - Auto de Infração n. 1702D, de 15/04/2019. Relatório Técnico n. 111/CFFL/SUF/SEMA/2019. Por inserir/apresentar informação falsa em sistema oficial de controle SISFLORA. Todos os itens conforme Relatório Técnico n. 111/CFFL/SUF/SEMA/2019. Decisão Administrativa n. 2887/SGPA/SEMA/2019, de 26/11/2019, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 1702D, de 15/04/2019, arbitrando multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente. Requer seja conhecida e provido o presente recurso administrativo, para o fim de declarar insubsistente o Auto de Infração n. 1702D, de 15/04/2019, cancelando-se a multa imposta, como medida de imperiosa e lidima Justiça. Recurso Improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade negar recurso interposto pelo recorrente, pela manutenção da Decisão Administrativa 2887/SGPA/SEMA/2019, de 26/11/2019, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 1702D, de 15/04/2019, arbitrando multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal n. 6514/2008.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 27 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.