Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 36411/2016 - D. Batisti Madeiras - EPP

Relator(a)  - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado(a)  - Vinicius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491-B

Acórdão 325/2022

Processo n. 36411/2016 - D. Batisti Madeiras - EPP - Relator(a)  - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT - Advogado(a)  - Vinicius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491-B Auto de Infração n. 133064, 26/01/2016. Auto de Inspeção n. 166801, de 26/01/2016. Termo de Apreensão n. 104202, 26/01/2015. Por comercializar 288,02m³ de madeira em tora sem a devida autorização outorgada pelo órgão ambiental, conforme autos de inspeção nº 166801 e 166802.  Decisão Administrativa nº 715/SGPA/SEMA/2019, na data de 25/06/2019, pela homologação do Auto de Infração nº 133064 de 26/01/2016, arbitrando em face da empresa autuada a seguinte penalidade administrativa: multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por metro cúbico de madeira comercializada irregularmente, perfazendo um total de 288,02 m³, que resulta em R$ 86.406,00 (oitocentos e seis mil, quatrocentos e seis reais), com fulcro no artigo nº 47, §1º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requer o recorrente pelo recebimento do recurso, devendo ser analisado com bom senso e justiça, provendo a anulação do Auto de Infração nº 133064 de 26/01/2016, face a prescrição intercorrente ocorrida no processo, empresa recorrente requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente, e, em não sendo reconhecida, pugnou pela anulação do auto de infração nº 133064 pelas razões de mérito suscitadas. Recurso Improvido.

Vistos, relatados e discutidos, os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos decidiram por unanimidade negar provimento e acolher o voto do relator pela manutenção da Decisão Administrativa com multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) por metros cúbicos comercializados irregularmente perfazendo um total de 288,02m³ que resulta em R$86.406,00 (oitocentos e seis mil, quatrocentos e seis reais), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6.514/2008.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Danilo Marfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Cuiabá, 26 de setembro de 2022.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.