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D.O. nº28551 de 28/07/2023

RESOLUÇÃO Nº 012/2023/DPG - Altera a Resolução nº 004/2023/DPG que determina a aplicação no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 012/2023/DPG

Altera a Resolução nº 004/2023/DPG, que determina a aplicação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, do disposto no § 2º e no inciso I do § 6º, do art. 15, da LC n° 266, de 20 de dezembro de 2006, conforme faculta o art. 21 da LC n° 755, de 12 de janeiro de 2023.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146/2003), em especial no art. 11, incisos I e IX;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Resolução nº 004/2023/DPG, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo único. O percentual de acréscimo pela ocupação de cargo em comissão ou função de confiança será considerado para os direitos previstos nos arts. 49, inciso III, 80, incisos III e IV, 92, 93, 94, 95, 96, 99, 101 e 102 da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003.”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de julho de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso