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Portaria n.º 457/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) VERONDINA FERREIRA SANTANA MAMORÉ, matrícula 69119, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 686/2023-139:

Averbem-se: 06 anos, 09 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

16/12/1998 a 31/12/1998

16 dias

INSS

10001040.1.00121/23-6

Professor

08/02/1999 a 31/12/1999

10 meses e 24 dias

INSS

10001040.1.00121/23-6

Professor

07/02/2000 a 31/12/2000

10 meses e 25 dias

INSS

10001040.1.00121/23-6

Professor

14/12/2001 a 20/02/2002

02 meses e 07 dias

INSS

10001040.1.00121/23-6

Professor

11/03/2002 a 31/12/2002

09 meses e 21 dias

INSS

10001040.1.00121/23-6

Professor

10/02/2003 a 31/12/2003

10 meses e 22 dias

INSS

10001040.1.00121/23-6

Professor

09/02/2004 a 17/12/2004

10 meses e 09 dias

INSS

10001040.1.00121/23-6

Professor

14/02/2005 a 16/12/2005

10 meses e 03 dias

INSS

10001040.1.00121/23-6

Professor

12/02/2007 a 22/07/2007

05 meses e 11 dias

INSS

10001040.1.00121/23-6

Professor

13/02/2006 a 22/12/2006

10 meses e 10 dias

INSS

10001040.1.00121/23-6

Professor

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

23/12/2006 a 31/12/2006

09 dias

INSS

10001040.1.00121/23-6

Não informado

23/07/2007 a 23/07/2007

01 dia

INSS

10001040.1.00121/23-6

Não informado

Obs.01.Omitidos os períodos completados a partir de 24/07/2007, pois estão concomitantes com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 02. Os períodos de; 23 a 31/12/2006 e 23 a 23/07/2007, não serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez não constar a função exercida.

Cuiabá-MT, 27 de Julho de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)