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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1957/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 353/2022, juntada no Processo nº INDEAMT-PRO-2022/07170 do(a)servidor(a) Márcio José Eberle, Matrícula n°. 141595/03 Cargo: AGENTE FISCAL ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art. 1º Retificar Ato Administrativo n.º 126/SAD/2014 DOE 30/01/2014 quanto a data de publicação do diário Oficial:

Onde se lê:

Ato Administrativo n.º 2491/SAD/2010 de 08/12/2010

Leia-se:

Ato Administrativo n.º 2491/SAD/2010 de 15/12/2010

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 30 de setembro de 2022.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT