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PORTARIA Nº 73

A Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/10766.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.674,2462 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA GUANABARA I”.

Perímetro: 19.160,17 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ADR-M-8071, de coordenadas N 8.827.607,777m e E 826.516,636m; situado no limite Fazenda Guanabara II e na margem direita do Córrego Guanabara; deste segue pelo referido à jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°12'56" e 20,09m até o vértice DPA-P-9557, de coordenadas N 8.827.587,692m e E 826.516,911m; 225°54'31" e 125,07m até o vértice DPA-P-9558, de coordenadas N 8.827.500,665m e E 826.427,079m; 215°43'29" e 98,31m até o vértice DPA-P-9559, de coordenadas N 8.827.420,856m e E 826.369,678m; 137°52'44" e 59,89m até o vértice DPA-P-9560, de coordenadas N 8.827.376,431m e E 826.409,849m; 201°24'52" e 60,86m até o vértice DPA-P-9561, de coordenadas N 8.827.319,774m e E 826.387,629m; 136°35'07" e 96,60m até o vértice DPA-P-9562, de coordenadas N 8.827.249,606m e E 826.454,018m; 116°48'44" e 50,69m até o vértice DPA-P-9563, de coordenadas N 8.827.226,741m e E 826.499,259m; 89°35'39" e 102,53m até o vértice DPA-P-9564, de coordenadas N 8.827.227,467m e E 826.601,786m; 120°21'11" e 133,88m até o vértice DPA-P-9565, de coordenadas N 8.827.159,812m e E 826.717,318m; 56°37’00" e 56,09m até o vértice DPA-P-9566, de coordenadas N 8.827.190,675m e E 826.764,154m; 172°52'19" e 59,77m até o vértice DPA-P-9567, de coordenadas N 8.827.131,365m e E 826.771,571m; 89°10'53" e 151,56m até o vértice DPA-P-9568, de coordenadas N 8.827.133,530m e E 826.923,111m; 165°19'38" e 66,47m até o vértice DPA-P-9569, de coordenadas N 8.827.069,231m e E 826.939,947m; 146°23'56" e 80,79m até o vértice DPA-P-9570, de coordenadas N 8.827.001,937m e E 826.984,659m; 70°47'37" e 73,03m até o vértice DPA-P-9571, de coordenadas N 8.827.025,962m e E 827.053,625m; 132°32'21" e 97,96m até o vértice DPA-P-9572, de coordenadas N 8.826.959,732m e E 827.125,803m; 55°00'23" e 71,58m até o vértice DPA-P-9573, de coordenadas N 8.827.000,779m e E 827.184,438m; 156°16'12" e 52,83m até o vértice DPA-P-9574, de coordenadas N 8.826.952,416m e E 827.205,698m; 86°33'12" e 55,99m até o vértice DPA-P-9575, de coordenadas N 8.826.955,782m e E 827.261,585m;  149°50'54" e 79,53m até o vértice DPA-P-9576, de coordenadas N 8.826.887,009m e E 827.301,534m; 114°23'05" e 37,90m até o vértice DPA-P-9577, de coordenadas N 8.826.871,363m e E 827.336,050m; 79°17'17" e 36,06m até o vértice DPA-P-9578, de coordenadas N 8.826.878,065m e E 827.371,479m; 150°21'20" e 95,14m até o vértice DPA-P-9579, de coordenadas N 8.826.795,379m e E 827.418,536m; 172°45'23" e 64,13m até o vértice DPA-P-9580, de coordenadas N 8.826.731,761m e E 827.426,622m; 147°50'46" e 40,43m até o vértice DPA-M-2880, de coordenadas N 8.826.697,530m e E 827.448,140m; cravado na margem direita do Córrego Guanabara e no limite da Fazenda Ribeirão Preto; deste segue confrontando com a Fazenda Ribeirão Preto, Ocupação, proprietário Marcelo Antônio Balbinote CPF nº. 563.375.249-72, com os seguintes azimutes e distâncias: 234°20'08" e 1.421,28m até o vértice DPA-M-2881, de coordenadas N 8.825.868,871m e E 826.293,425m; 161°00'43" e 41,96m até o vértice DPA-M-2882, de coordenadas N 8.825.829,190m e E 826.307,079m; 161°00'01" e 414,80m até o vértice ADR-M-8084, de coordenadas N 8.825.436,988m e E 826.442,123m; 150°36'05" e 267,39m até o vértice ADR-M-8083, de coordenadas N 8.825.204,031m e E 826.573,380m;  106°54'58" e 312,57m até o vértice ADR-M-8082, de coordenadas N 8.825.113,083m e E 826.872,422m; 71°18'54" e 511,39m até o vértice ADR-M-8081, de coordenadas N 8.825.276,913m e E 827.356,856m; 146°08'30" e 1.155,89m até o vértice ADR-M-8080, de coordenadas N 8.824.317,042m e E 828.000,853m; 232°02'16" e 3.524,80m até o vértice ADR-M-8079, de coordenadas N 8.822.148,790m e E 825.221,848m; situado no limite da Fazenda Ribeirão Preto com o limite da Fazenda Santa Fé; deste segue confrontando com a Fazenda Santa Fé, Ocupação, proprietário Claiton Plá da Silva CPF nº 585.577.840-15; com os seguintes azimutes e distâncias: 299°28'11" e 2.576,83 m até o vértice DPA-M-2884, de coordenadas N 8.823.416,494m e E 822.978,423m; 311°03'30" e 41,15 m até o vértice DPA-M-2883, de coordenadas N 8.823.443,519m e E 822.947,398m; situado no limite da Fazenda Santa Fé com o limite da Fazenda Maquine III; deste segue confrontando com a Fazenda Maquine III, matrícula 1.276 CRI de Marcelândia-MT, código INCRA 901.130.199.079-5, proprietários Mauro Lauro Goldani e Sadi Darcy Land; com o azimute de 322°35'05" e distância de 1.636,84 m até o vértice ADR-M-1415, de coordenadas N 8.824.743,587m e E 821.952,872m; situado no limite da Fazenda Maquine III com o limite da Fazenda Guanabara II; deste segue confrontando com a Fazenda Guanabara II, Ocupação, proprietária Larissa Giroletti Tomasi CPF: 041.705.271-51; com o azimute de 57°53'16" e distância de 5.388,09 m até o vértice ADR-M-8071, de coordenadas N 8.827.607,777m e E 826.516,636m; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominada ADR-M-8070 de coordenadas N 8824493,750m e E 824301,423m e base sem denominação de coordenadas N 8824499.721 e E 824350.561, implantadas na Fazenda Guanabara I, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de setembro de 2022.

MARCIANNE CRISTINNE QUIXABEIRA DOS SANTOS ROSA

PRESIDENTE DO INTERMAT