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PROCESSO Nºs:

CASACIVIL-PRO-2022/07702; CASACIVIL-PRO-2022/07090; CASACIVIL-PRO-2022/06856; CASACIVIL-PRO-2022/08825; CASACIVIL-PRO-2022/06690.

INTERESSADOS:

ALFREDO MENEZES DE MATTOS JUNIOR; ANDRÉ NEVES FANTONI; FARLEY COELHO MOUTINHO

ASSUNTO:

EFEITOS DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no parágrafo único do art. 117 da Lei Complementar nº 207/2004, diante dos Pedidos de Reconsideração formulados por ALFREDO MENEZES DE MATTOS JUNIOR; ANDRÉ NEVES FANTONI e FARLEY COELHO MOUTINHO, RESOLVE: 1. RECEBER NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO somente o pedido de reconsideração apresentado por FARLEY COELHO MOUTINHO; 2. RECEBER NO EFEITO DEVOLUTIVO, com a imediata produção dos efeitos da decisão publicada em 14 de junho de 2022, no Diário Oficial do Estado nº 28.265, os pedidos de reconsideração formulados por ALFREDO MENEZES DE MATTOS JUNIOR e ANDRÉ NEVES FANTONI; 3. DETERMINAR a remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para análise dos méritos dos pedidos de reconsideração interpostos pelas partes interessadas; 4. DETERMINAR que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a Controladoria Geral do Estado - CGE.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de  outubro  de 2022.