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PROCESSO Nº:      CASACIVIL-PRO-2022/00900

INTERESSADAS:  FABIAN CARLOS RODRIGUES SILVA;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

ASSUNTO:              EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE REVISÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Revisão formulado por Fabian Carlos Rodrigues Silva, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado; 2. Determino indeferimento liminar do Pedido de Revisão formulado pelo ex-servidor Fabian Carlos Rodrigues Silva, de modo que mantenho a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo n. 016/2015 que determinou a DEMISSÃO do ex-servidor. 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Publique-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03  de  outubro  de 2022.