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PROCESSO Nº:        CASA CIVIL-PRO-2022/06093; 125358/2019;

INTERESSADOS:    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES;

EDUARDO DO NASCIMENTO;

ASSUNTO:                 EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo interposto pela pessoa física Eduardo do Nascimento, CPF 050.190.282-15, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer nº 522/SGACI/PGE/2022; 2. CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo sob análise, de modo a manter a decisão publicada D.O. n° 28.253 de 26 de maio de 2022 exarada no PAD n° 125358/2019, que exonerou de ofício o servidor, com declaração de vacância do cargo; e 3. Determinar que se notifique o interessado e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se a Secretaria de Estado de Estado de Saúde - SES.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03  de  outubro  de 2022.