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PROCESSO Nº: PM-PRO-2022/08571-V01

INTERESSADOS:  COMISSÃO CONSTITUÍDA PARA FINS DE REPRESENTAÇÃO JUNTO AO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO E DEMAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS AFINS

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO; SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP.

ASSUNTO:  EXTRATO:- PEDIDO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do PEDIDO ADMINISTRATIVO interposto pela Comissão Constituída para Fins de Representação junto ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e demais Instituições Públicas afins, representada por seu presidente 2º SGT da PM JOANILDO QUEIROZ DA SILVA, com fulcro art. 1º. do Decreto 20.910/1932, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado no Parecer n. Parecer n. 611/SGACI/2022; 2. INDEFERIR o pedido formulado em razão da ocorrência da prescrição do próprio fundo do direito, porquanto no caso concreto o termo inicial do prazo prescricional é a data de publicação da Lei Estadual n. 10.076, que ocorreu no dia 31 de março de 2014, tendo sido exaurido prazo de 5 (cinco) anos assinalado pelo Decreto n. 20.910/1932; e 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03  de  outubro  de 2022.