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EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2022/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:MERCALL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ: 04.056.825/0001-89

II-Modalidade: Inexigibilidade - Processo nº SECITECI-PRO-2022/02553

III - Objeto: Locação de Imóvel para Oferta de Cursos, treinamentos e Ações de Inovação da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI.

IV - Valor: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade:2007, Natureza despesa:3.3.90.39.00 - Fonte: 192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.22.001333-1.

VI - Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de ocupação do prédio pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Mato Grosso

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2022. Maurício Munhoz Ferraz, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Rosane Cominetti Piran, Representante legal.

PORTARIA Nº 124/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Contrato nº 017/2022/SECITECI/MT - Processo SECITECI-PRO-2022/02553

MERCALL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 04.056.825/0001-89

Locação de Imóvel para Oferta de Cursos, treinamentos e Ações de Inovação da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI.

Titular: Sócrates Albuquerque de Menezes

Matrícula: 64591

Suplente: Benedito Anunciação de Santana

Matricula: 308903

R$ 204.000,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de Setembro de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)