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PORTARIA Nº 1252/2022/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a contagem para a segunda progressão do servidor João Vitor Ferreira foi interrompida em razão de afastamento para posse em cargo efetivo inacumulável em outro órgão;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 13641/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional Vertical ao servidor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso abaixo relacionado:

SERVIDOR

CARGO

DATA DA ADMISSÃO

SEGUNDA PROGRESSÃO

João Vitor Ferreira

Diretor-Geral

04/08/2015

02/06/2022

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2022.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso