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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZO DA VARA ÚNICA DE SAPEZAL/MT EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES  PROCESSO N. 1000184-18.2020.8.11.0078 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR: LAZZERIS TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADOS DAS REQUERENTES: HOMERO LIMA NETO (OAB/MT 23.064); REQUERIDOS: UNIVERSALIDADE DE CREDORES ADMISTRADORA JUDICIAL: AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação da ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES que se realizará de forma virtual, por meio da plataforma digital Assemblex, em primeira convocação no dia 18/10/2022, às 14h00min (horário local), e em segunda convocação no dia 25/10/2022, às 14h00min (horário local), cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (id. 32782553) apresentado pela recuperanda, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema PJe) ou no site e escritório do Administrador Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III, da Lei . 11.101/2005. RESUMO DA DECISÃO: “(...) Considerando as objeções apresentadas em relação ao Plano de Recuperação Judicial e o pedido de convocação formulado pela administradora (id 96104887), nos termos do art. 36 c/c com o art. 56, ambos da Lei n.  11.101/2005, CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES conforme proposta apresentada pela ADMINISTRDORA JUDICIAL na manifestação de id 96104887. Frise-se que, conforme disposição do art. 37, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, “a assembleia instalar-se-á, em 1ª (primeira) convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em 2ª (segunda) convocação, com qualquer número”. A ordem do dia corresponderá a discussão, aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor e a possível apresentação de plano alternativo; a constituição do comitê de credores; a escolha de seus membros e a sua substituição, bem como outras deliberações que importem em benefício da recuperação judicial. Considerando a disposição do art. 36 da Lei n. 11.101/2005, publique-se edital de convocação no órgão oficial e em jornais de grande circulação (localidade da sede e das filiais da sociedade empresária recuperanda), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o qual conterá: local, data e hora da assembleia em 1ª (primeira) e em 2ª (segunda) convocação; a ordem do dia; local onde os credores poderão, se for o caso, obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembleia. Atente-se o administrador judicial que, nos termos do art. 36, § 1º, da Lei n. 11.101/2005, a cópia do aviso de convocação da assembleia deverá ser afixada de forma ostensiva na sede da sociedade empresária recuperanda. Ressalto que as despesas com a convocação e a realização da assembleia geral correm por conta do devedor (art. 36, § 3º, da Lei n. 11.101/2005). Registre-se que o credor poderá ser representado na assembleia geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes (art. 37, § 4º, da Lei n. 11.101/2005). Da mesma maneira, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia (art. 37, § 5º, da Lei n. 11.101/2005), desde que apresente ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (art. 37, § 6º, da Lei n. 11.101/2005). Note-se que os credores poderão obter do administrador judicial cópia do plano de recuperação a ser submetido à deliberação da assembleia, por meio do e-mail lazzeris@aj1.com.br e site: www.aj1.com.br, bem como no escritório da administradora localizado na Av. Dr. Hélio Ribeiro, 525, 24º andar, sala 2401, Alvorada, em Cuiabá/MT, CEP 78.048-848, fone: (065) 2136-2363. Deverá a administradora judicial tomar ciência das objeções apresentadas no curso da demanda. (...)” - Decisão proferida em 28/09/2022 - id. 96282475. ADVERTÊNCIAS: Os credores poderão consultar o plano de recuperação judicial (id. 32782553) nos próprios autos (PJe), ou na impossibilidade, junto à Administradora Judicial mediante solicitação prévia através do e-mail: lazzeris@aj1.com.br ou no site: www.aj1.com.br. Ficam os interessados advertidos que deverão comparecer na plataforma designada (Assemblex) com antecedência mínima de uma hora da instalação da Assembleia-Geral, para fins de assinatura da lista de presença, imprescindível para a participação na solenidade, a qual será encerrada no momento da instalação. Fica também esclarecido que os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde, indiquem a id. dos autos através do e-mail lazzeris@aj1.com.br ou entreguem via original ou cópia autenticada ao Administrador Judicial (endereço no rodapé) dos documentos que comprovem seus poderes de representações, em até 24 horas úteis antes da Assembleia-geral de Credores. Ficam também intimados de que as instruções para cadastramento, acesso e utilização do sistema estão disponíveis nos autos da Recuperação Judicial. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. A AJ1 possui escritório na Av. Dr. Hélio Ribeiro, 525, 24º andar, sala 2401, Alvorada, em Cuiabá/MT, CEP 78.048-848, fone: (065) 2136-2363, com funcionamento das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min, de segunda à sexta-feira. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, digitei. Sapezal/MT, 29 de setembro de 2022.  Escrivã(o) Judicial