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CERTIDÃO DE EXTINÇÃO nº 12/2022

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº: 008/2011

Compromissado:Agrotep S/A Agropecuária

CNPJ:04.971.057/0003-50

Processo nº:92605/2006

Considerando a legislação ambiental vigente.

Considerando as análises técnicas realizadas nos autos: Parecer Técnico de Extinção de Termo de Ajustamento de Conduta nº 162138/CCA/SRMA/2022.

Certifica-se a extinção da obrigação pactuada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental N° 008/2011, assinado em 25 de janeiro de 2011, com vencimento para 2025, no que se refere à recuperação de 24,0112 hectares de área de preservação permanente.

Cuiabá/MT, 29 de setembro de 2022.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental

Portaria nº 73/2019/GSMA-MT