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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 88, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a aprovação de destinação de recurso financeiro para Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde para o município de Porto Esperidião no valor de R$ 1.299.600,00 (Um milhão duzentos e noventa e nove mil e seiscentos reais) por meio de Emenda Parlamentar Federal, Proposta nº 911406/22-001 para o município de Porto Esperidião-MT, localizado na Região de Saúde Oeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

II - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que define responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

III- A Portaria GM/MS nº 1.631, de 01 de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS.

R E S O L V E:

Art.Aprovar a destinação de recurso financeiro para Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde para o município de Porto Esperidião no valor total de R$ 1.299.600,00 (Um milhão duzentos e noventa e nove mil e seiscentos reais) por meio de Emenda Parlamentar Federal - Proposta nº 911406/22-001, município de Porto Esperidião, Região de Saúde Oeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 27 de setembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT