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LEI Nº             12.207,              DE   26   DE             JULHO             DE 2023.

Autor: Deputado Faissal

Denomina Eugeniusz Dziachan a Rodovia MT-235 no trecho que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Eugeniusz Dziachan o trecho da Rodovia MT-235 que vai do entroncamento com a MT-010 (Lat. 13º31´49.00”S Long.56º34’43.00”W) até o entroncamento com a BR-163 (Lat.13º25’45.00”S Long.56º04’37.00”W), próximo a São José do Rio Claro.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de  julho  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado