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LEI Nº             12.206,              DE   26   DE             JULHO             DE 2023.

Autor: Deputado Max Russi

Denomina Jonas Pereira de Souza o 2º andar do edifício onde funciona a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEAF/MT, anexo ao Edifício Ceres, situado no Centro Político Administrativo de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Jonas Pereira de Souza o 2º andar do edifício onde funciona a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEAF/MT, anexo ao Edifício Ceres, situado no Centro Político Administrativo do Município de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de  julho  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado