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PORTARIA Nº 1215/2022/DPG

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Complementar Estadual nº. 146 de 2003 e resolução nº. 148/2022/CSDP, publicada no diário oficial nº. 28.326 de 09/09/2022, pág. nº. 128,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR PÚBLICO o candidato inscrito e deferimento da sua inscrição para concorrer ao cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em razão do término do período de inscrições.

CANDIDATO INSCRITO AO CARGO DE CORREGEDOR - GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - BIÊNIO 2023-2024.

Carlos Eduardo Roika Junior

Art. 2º Ressalte-se que, o prazo para eventuais impugnações é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir desta publicação e deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, conforme Resolução nº. 148/2022/CSDP.

Cuiabá/MT, 21 de setembro de 2022.

Rogério Borges Freitas

Defensor Público-Geral em exercício

Presidente do Conselho Superior em substituição