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  ATO ADMINISTRATIVO Nº 1875/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 107/2021, juntada no Processo nº SES-PRO-2022/33127 do(a) servidor(a) ADELINO DOMINGUES FREIRA, Matrícula n°.60667/5 - Cargo: Profissional Técnico Nível Médio em Serviço de Saúde do SUS - 40H, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 1903/SEPLAG/2021 DOE 17/12/2021, que deu conformidade a manifestação nº 107/2021.

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Onde se lê

Art. 4º RETIFICAR Progressão Vertical -PV, para o Nível 05, referente ao Ato Administrativo n.º 2248/SAD/2013 DOE 03/10/2013. Onde se lê: 10/09/2013, leia-se: 28/12/2010. Motivo: Retificação da estabilidade no cargo. Regularização somente para fins funcionais

Art. 5º RETIFICAR Progressão Vertical -PV, para o Nível 06, referente ao Ato Administrativo n.º 2654/SEGES/2016 DOE 26/10/2016. Onde se lê: 10/09/2016, leia-se: 28/12/2016. Motivo: Retificação da estabilidade no cargo. Existirá restituição ao erário

Leia-se:

Art. 4º RETIFICAR Progressão Vertical -PV, para o Nível 05, referente ao Ato Administrativo n.º 2248/SAD/2013 DOE 03/10/2013. Onde se lê: 10/09/2013, leia-se: 28/12/2013. Motivo: Retificação da estabilidade no cargo. Regularização somente para fins funcionais

Art. 5º RETIFICAR Progressão Vertical -PV, para o Nível 06, referente ao Ato Administrativo n.º 2654/SEGES/2016 DOE 26/10/2016. Onde se lê: 10/09/2016, leia-se: 15/04/2017. Motivo: recontagem do interstício por usufruto de licença.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 14 de setembro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT