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PORTARIA Nº 761/2022/SEMA/MT

Reativa o Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas de Cuiabá e da APA Cabeceiras do Rio Cuiabá e altera a Portaria nº 909, de 05 de dezembro de 2017 que “Cria o Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas de Cuiabá e da APA Cabeceiras do Rio Cuiabá”.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o disposto no artigo 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelos artigos 17 e 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando o artigo 7º do Decreto nº 1.795, de 04 de novembro de 1997, e os artigos 7º e 36 da Lei nº 9.502, de 14 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC/MT;

Considerando o Decreto nº 4.444 de 10 de junho de 2002, que criou o Parque Estadual Águas do Cuiabá e a Lei nº 7.161 de 23 de agosto de 1999, que criou a Área de Proteção Ambiental Estadual das Cabeceiras do Rio Cuiabá - APA Cabeceiras do Rio Cuiabá e;

Considerando a Ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas do Cuiabá e da APA Cabeceiras do Rio Cuiabá do ano de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Reativar o Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas de Cuiabá, abrangendo os Municípios de Rosário Oeste e Nobres/MT e da APA Nascentes do Rio Cuiabá, envolvendo os Municípios de Rosário Oeste, Nova Brasilândia, Nobres, Santa Rita do Trivelato, Chapada dos Guimarães e Planalto da Serra, conforme Parecer Técnico nº 352 CGMA/SRMA/SEMA/2022.

Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 909, de 05 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

“ Art. 2ª O Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas de Cuiabá e da APA Cabeceiras do Rio Cuiabá será composto pelos representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes instituições:

I- Administração Pública:

a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT;

b) Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia - MT;

c) Prefeitura Municipal de Rosário Oeste - MT;

d) Prefeitura Municipal de Nobres - MT;

e) Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT;

f) Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

g) Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

h) Departamento de Água e Esgoto de Rosário Oeste - DAE;

i) Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;

j) Câmara Municipal de Rosário Oeste;

k) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

II- Sociedade Civil

a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rosário Oeste;

b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Brasilândia;

c) Federação de Pescadores e Aquicultores do Estado de Mato Grosso - FEPESC;

d) Associação de Proteção a Vida e Meio Ambiente - APVA;

e) SESC Serra Azul;

f) Indígenas Representantes Etnia Bakairi;

g) Associação da Região da Serra Azul;

h) Organização não Governamental - FONASC-CBH;

i) Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Rosário Oeste - SINTSPROESTE;

j) Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Distrito de Marzagão,

k) Votorantim Cimentos S/A.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 19 de setembro de 2022.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT