Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 762/2022/SEMA/MT

Institui a Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia para licitar, contratar, monitorar e fiscalizar a construção do abrigo de lixo na sede da SEMA/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a necessidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente em realizar obra para construção de abrigo de lixo em sua sede;

Considerando a anuência da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente realize a licitação e execução de obra, tendo em vista que a competência invocada não é sua exclusividade.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, com o fim específico para licitar, contratar, monitorar e fiscalizar a construção do Abrigo de Lixo a ser executado na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, composta pelos seguintes membros:

I- Presidência:

a) Titular: Regane Maria Tenroller;

Substituto: Jackelynne de Cássia Paiva;

II- Membros:

a) Titular: Nádia Aparecida Correa Castro;

Substituto: Ana Maria de Jesus Nascimento;

b) Titular: Simone da Silva Ribeiro;

Substituto: Marcelo Augusto Rodrigues de Oliveira.

III- Fiscalização de Obra:

a) Titular: Dayana Alvarenga de Souza;

Substituto: Natália Alencastro de Albuquerque Lins Turi Marques.

§ 1º O Presidente em seus impedimentos e ausências será representado pelo substituto e, na ausência deste, pelos membros titulares integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.

§ 2º O Presidente e membros lotados na Coordenadoria de Aquisições e Contratos da SEMA, com conhecimento específico em licitação, possuem atribuições para realizar a licitação e contratação, analisar estritamente os documentos exigidos na Lei nº 14.133/21, no Decreto Estadual nº 1.126/2021 e demais legislação relativa à licitação e contratos.

§ 3º Os membros com conhecimento específico em engenharia civil e arquitetura, tem a atribuições de analisar os documentos relativos à parte técnica do objeto relacionado a matéria de engenharia e arquitetura.

Art. 2º Compete ao Presidente da Comissão responder oficialmente pelos atos pertinentes ao objeto desta portaria e ainda:

I- Receber e instruir o processo administrativo licitatório, observando os critérios previstos na legislação e nas normatizações acerca da matéria;

II- Receber e analisar as recomendações dos membros indicados no § 3º do artigo 1º, decidindo pelo seu prosseguimento;

III- Promover os atos da licitação e a adequada instrução processual;

IV- Elaborar e assinar o edital de licitação, avisos e correlatos;

V- Convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;

VI- Decidir e responder esclarecimentos/impugnações, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior para homologação;

VII- Dar transparência e publicidade a licitação por meio de publicação nos Diários Oficiais do Estado e União e demais veículos de divulgação tais como internet e portais de transparência, nos termos disciplinado pela legislação;

VIII- Promover a alimentação dos sistemas SIAG e GEO-OBRAS relativo à fase licitatória;

IX- Administrar os recursos humanos e materiais à disposição da Comissão;

X- Apresentar relatórios mensais de suas atividades, ou quando convocado.

Art. 3º Aos demais membros da Comissão compete:

I- Auxiliar o presidente em suas tarefas;

II- Auxiliar no controle e movimentação de processos submetidos à Comissão;

III- Manter organizado o arquivo de atas e documentos da Comissão;

IV- Participar das sessões;

V- Rubricar os documentos da licitação das quais participar;

VI- Auxiliar o presidente nas respostas dos recursos/impugnações interpostos.

§ 1º Os membros discriminados no § 2º, do artigo 1º, cabem especificamente, além das competências constantes nos incisos acima:

I- Organizar e manter atualizada toda a legislação relativa a licitações e contratos;

II- Prestar assessoria ao Presidente sobre matérias de licitação e contratos, submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos necessários ao andamento dos processos;

III- Outras atribuições de licitação e contratos listadas na Legislação e Jurisprudência.

§ 2º Os membros discriminados no § 3º, do artigo 1º, cabem especificamente, além das competências constantes nos incisos acima:

I- Organizar e manter atualizada toda a legislação relativa à engenharia, arquitetura e parte técnica do objeto;

II- Prestar assessoria ao Presidente sobre matérias de engenharia, arquitetura e parte técnica do objeto, submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos necessários ao andamento dos processos;

III- Outras atribuições de engenharia, arquitetura e parte técnica do objeto listadas na Legislação e Jurisprudência;

IV- Promover a alimentação dos sistemas GEO-OBRAS e outras relativas à fase de execução.

Art. 4º O Presidente da Comissão poderá convocar servidor com formação específica para realizar análise e emissão de parecer técnico conclusivo sobre documentos técnicos apresentados na licitação, tais como ART’S, projetos, planilhas, memoriais, plantas, entre outros, bem como submeter seus atos para manifestação jurídica.

Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA,CUMPRA-SE.

Cuiabá, 19 de setembro de 2022.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT