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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 281562/2008

Interessado - Ceni Antônio Ferronatto

Relator (a)   - Lucas Blanco Bezerra - FETRATUH

Advogado(a)   - Fernando Ferronatto - OAB/MT 8.916

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 309/2022

Processo n. 281562/2008 - Interessado - Ceni Antônio Ferronatto - Relator - Lucas Blanco Bezerra - FETRATUH - Advogado - Fernando Ferronatto - OAB/MT 8.916. Auto de Infração n. 107719, de 17/04/2008. Por exercer atividades agrícolas ou pecuárias sem a Licença Ambiental Única (LAU) expedido pelo órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 835/SGPA/SEMA/2019, de 24/78/2019, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 107719, de 17/04/2008, arbitrando multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal n. 3179/99 e artigo 34, inciso II, do Decreto Estadual n. 1986/2013. Requer o recorrente, requer seja reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do Auto de Infração, de 17/04/2008, fls. 2 até o Edital de Notificação, de 12/07/2016, fls. 10 e consequentemente o cancelamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 01 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.