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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 97479/2011

Interessado - José Maria Bortoli

Relator (a)    - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogado(a)  - Ari Frigeri - OAB/MT 12.736

Reginaldo S. Faria - OAB/MT 7.028

Kálita C. Seidel dos Santos - OAB/MT 20.161-O

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 310/2022

Processo n. 97479/2011 - Interessado - José Maria Bortoli - Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT - Advogados - Ari Frigeri - OAB/MT 12.736 - Reginaldo S. Faria - OAB/MT 7.028 ­- Kálita C. Seidel dos Santos - OAB/MT 20.161-O. Auto de Infração n. 129642, de 14/02/2011. Por deixar de atender às exigências legais regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido. Decisão Administrativa n. 263/SGPA/SEMA/2019, de 25/06/2019, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 129642, de 14/02/2011, arbitrando multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente, anulação do Auto de Infração, em decorrência da incidência da prescrição intercorrente, bem como da prescrição decadencial conforme legislação e entendimento jurisprudencial consolidado. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por maioria com o voto divergente dado pela FIEMT, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o Aviso de Recebimento, de 14/02/2011, fls. 6 até a Certidão, de 11/04/2016, fls. 17 e consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 01 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.