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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 228190/2014

Interessado - Onides Moreschi - ME

Relator (a) - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogado(a) - Elizabeth Macedo Silva - OAB/MT - 6.912

João Jacques da Costa - OAB/MT - 7.318-E

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 311/2022

Processo n. 228190/2014 - Interessado - Onides Moreschi - ME - Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP - Advogada - Elizabeth Macedo Silva - OAB/MT - 6.912 - João Jacques da Costa - OAB/MT - 7.318-E. Auto de Infração n. 135215, de 12/02/2014. Auto de Inspeção n. 9962, de 12/02/2014. Termo de Apreensão n. 1321, de 12/02/2014. Relatório Técnico n. 0046/CFFUC/SUF/SEMA/2014. Por comercializar 35,676 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença valida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n. 9962. Decisão Administrativa n. 515/SPA/SEMA/2019, de 15/05/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 135215, de 12/02/2014, arbitrando multa no valor de R$ 10.702,80 (dez mil setecentos e dois reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 47, § 1° do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente, a procedência do presente recurso em todos os seus termos cancelamento do Auto de Infração n. 135215, bem como o arquivamento de seu processo administrativo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o Despacho, de 21/05/2014, fls. 21 até a Certidão, de 03/01/2019, fls. 35 e consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 01 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.