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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 189528/2012

Interessado - Guilherme Henrique de Medeiros Estrelov

Relator (a)  - Mariana Sasso - FIEMT

Advogado(a)  - Alan Vagner Schmidel - OAB/MT - 7.504

Kleber Jorge Junior - OAB/MT - 20.778

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 313/2022

Processo n. 189528/2012 - Interessado - Guilherme Henrique de Medeiros Estrelov - Relatora - Mariana Sasso - FIEMT - Advogado - Alan Vagner Schmidel - OAB/MT - 7.504 - Kleber Jorge Junior - OAB/MT - 20.778. Auto de Infração n. 135406, de 28/03/2012. Termo de Embargo n. 122668, de 28/03/12. Relatório Técnico n. 0132/SUF/CFFUC/2012. Por desmatar 9,5 hectares de vegetação nativa fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n. 142,667 e 142,668. Decisão Administrativa n. 1310/SGPA/SEMA/2019, de 14/08/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 135406, de 28/03/2012, arbitrando multa no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n. 6514/2008.

Requer o recorrente, seja julgado improcedente o auto de infração cancelando AI n. 135406 e Termo de Embargo/Interdição n. 122668, ante a comprovação de que as coordenadas mencionadas na vistoria não incidem sobre a Área de Reserva Legal, além da contradição da fundamentação jurídica em face da narrativa fática. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade acolher o voto da relatora, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, pelo cancelamento do Auto de Infração n. 135406, de 28/03/2012.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 01 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.