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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 593831/2010

Interessado - Coremaco Com. e Repres. Ltda

Relator (a)  - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogado(a) - Rhubia Antunes Segato - OAB/MT 17.901

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 314/2022

Processo n. 593831/2010 - Interessado - Coremaco Com. e Repres. Ltda - Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT - Advogada - Rhubia Antunes Segato - OAB/MT 17.901. Auto de Infração n. 126188, de 21/07/2010. Auto de Inspeção n. 142796, de 21/07/2010. Termo de Apreensão n. 110281, de 21/07/2010. Relatório Técnico n. 0477/SUF/CFFUC/2010. Por transportar 34,856 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente conforme Auto de Inspeção n. 142796. Decisão Administrativa n. 1678/SGPA/SEMA/2019, de 15/08/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 126188, de 21/07/2010, arbitrando multa no valor de R$ 10.456,80 (dez mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 47, § 1°, Decreto Federal n. 6514/2008.

Requer o recorrente, cancelando-se o Auto de Infração lançado em desfavor do recorrente, tendo em vista a patente ocorrência da prescrição da pretensão punitiva propriamente dita ou pelo prazo penal, ou ainda, a intercorrente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade acolher o voto retificado pelo relator, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a Defesa Administrativa, de 26/08/2010, fls. 19 até a Certidão, de 30/08/2013, fls. 65 e consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 01 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.