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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 244442/2014

Interessado - José Aparecido Ferreira da Silva

Relator (a)  - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado(a)   -  Mauricio Castilho Soares - OAB/MT 11.464

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 316/2022

Processo n. 244442/2014 - Interessado - José Aparecido Ferreira da Silva - Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA - Advogado -  Mauricio Castilho Soares - OAB/MT 11.464. Auto de Infração n. 136636, de 14/04/2014. Auto de Inspeção n. 169826, 14/04/2014. Notificação n. 108106, de 14/04/2014. Relatório Técnico n. 52/2ªCIAPMPA/BPMPA/2014. Em atendimento a denúncia anônima dando informações que as margens do córrego Ponte de Pedra ou Cachoeirinha estava sendo construído uma casa na área de APP, ao chegar no locar deparamos com uma construção a cerca de 20 metros da margem do córrego sendo que esta construção deveria ser de 30 metros de distância, conforme manda a lei ambiental. Decisão Administrativa n. 1276/SGPA/SEMA/2019, de 06/08/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 136636, de 14/04/2014, arbitrando multa no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), com fulcro nos artigos 44 e 74 do Decreto Federal n. 6514/2008.  Requer o recorrente, seja acatada a prescrição do processo; a prescrição do fato; seja reconhecida a ilegitimidade passiva do recorrente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a Defesa Administrativa, de 05/05/2014, fls. 11 até a Certidão, de 11/01/2019, fls. 48 e consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 01 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.