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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 516968/2013

Interessado - J. Accordi Madeiras - ME

Relator (a)   - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Procurador - José Accordi - CPF n.º 459.114.521-20

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 317/2022

Processo n. 516968/2013 - Interessado - J. Accordi Madeiras - ME - Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA - Procurador - José Accordi - CPF n. 459.114.521-20. Auto de Infração n. 139233, de 03/05/2013. Auto de Inspeção n. 163337, de 24/04/2013. Relatório Técnico n. 153/CFE/SUF/SEMA/2013. Por depositar resíduos sólidos industriais diretamente em solo permeável e a céu aberto contratando as normas legais e regulamentares pertinentes conforme auto de inspeção n. 1633371.

Decisão Administrativa n. 2206/SEMA/SEMA/2019, de 18/09/2019, arbitrando multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V e X, do Decreto Federal n. 6514/2008.

Requer o recorrente, seja proferida nova decisão reconhecendo-se a improcedência do AI, eis que carente de laudo técnico, sendo indevida a sua sustentação com dosimetria ditada pelo artigo 62 do Decreto 6514/2008, a par de outro vícios e nulidades, com o reconhecimento da insubsistência da multa e o arquivamento do processo administrativo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por maioria acolher o voto do relator, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre a lavratura do Auto de Infração, de 03/05/2013, fls. 2 até a Decisão Administrativa, de 18/09/2019, fls. 47/51 e consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 01 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.