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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 128743/2015

Interessado - Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger

Relator (a) - Natalia Alencar Cantini - ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURAL E AMBIENTAL FÉ E VIDA

Procuradora - Luciane Rosa de Souza - Procuradora Geral do Município

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 319/2022

Processo n. 128743/2015 - Interessado - Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger - Relatora - Natalia Alencar Cantini - ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURAL E AMBIENTAL FÉ E VIDA - Procuradora - Luciane Rosa de Souza - Procuradora Geral do Município. Auto de Infração n. 135584, de 08/12/2014. Termo de Embargo n. 108254, de 08/12/2014. Auto de Inspeção n. 13978, de 08/12/2014. Relatório Técnico n. 316/CFE/SUF/SEMA/2014. Por operar atividade potencialmente poluidora (hospitalar) sem licença ou autorização emitida pelo órgão ambiental competente; por realizar lançamento de resíduos sólidos ou líquidos (doméstico e hospitalar) em desconformidade com as normas ambientais em vigor; por descumprir a notificação n. 107285, de 17/02/2009; conforme constatações cantantes no Auto de Inspeção n. 13978, de 08/12/2014. Decisão Administrativa n. 1872/SGPA/SEMA/2020, de 26/05/2020, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 135584, de 08/12/2014, arbitrando multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro nos artigos 62, inciso V e 66 do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer recorrente, com a consequente declaração de nulidade do auto de infração pelas diversas ilegalidades e inconstitucionalidades e vícios insanáveis, e até mesmo em face da prescrição, excluindo a imposição da multa ao autuado, além da manutenção da interdição do Hospital Municipal. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a Defesa Administrativa, de 12/12/2014, fls. 10 até o Despacho, de 30/07/2018, fls. 51 e consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 01 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.