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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 16051/2011

Interessado - Mauro Rosalino Breda

Relator (a)   - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Próprio Autuado - Mauro Rosalino Breda - CPF n.º 014.391.791-90

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 321/2022

Processo n. 16051/2011 - Interessado - Mauro Rosalino Breda - Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT - Próprio Autuado - Mauro Rosalino Breda - CPF n. 014.391.791-90. Auto de Infração n. 129382, de 11/01/2011. Parecer Técnico n. 805/CG/SMIA/2010. Por fazer uso de fogo em 333,266 hectares de área de agropastoril sem autorização de órgão ambiental competente, conforme parecer técnico n. 805/CG/SMIA/2010. Decisão Administrativa n. 1897/SGPA/SEMA/2019, de 30/08/2019, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 129382, de 11/01/2011, arbitrando multa no valor de R$ 333.266,10 (trezentos e trinta e três mil duzentos e sessenta e seis reais e dez centavos), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente, seja determinada a suspensão da exigibilidade de presente autuação, tendo em vista a adesão ao CAR e MT Legal. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade acolher o voto retificado pelo relator, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a Defesa Administrativa, de 17/05/2011, fls. 17 até a Certidão, de 23/07/2019, fls. 65 e consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 01 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.