Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 303455/2009

Interessado - João Izidoro Zampar

Relator (a)   - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogado(a) - Elcio Lima do Prado - OAB/MT 4.757

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 322/2022

Processo n. 303455/2009 - Interessado - João Izidoro Zampar - Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP - Advogado - Elcio Lima do Prado - OAB/MT 4.757. Auto de Infração n. 117733, de 13/03/2009. Auto de Inspeção n. 126011, de 13/03/2009. Termo de Apreensão n. 112590, de 13/03/2009. Termo de Depósito n. 105702, de 13/03/2009. Relatório Técnico n. 00222/SUF/CFFUC/09. Por explorar 70,4 hectares de floresta de espécies nativas fora da área de reserva legal averbada de domínio privado sem aprovação prévia de órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 1166/SGPA/SEMA/2019, de 01/08/2019, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 117733, de 13/03/2009, arbitrando multa no valor de R$ 17.531,10 (dezessete mil quinhentos e trinta e um reais e dez centavos), com fulcro no 38 do Decreto Federal 3179/1999. Requer o recorrente, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, determinando o arquivamento dos autos com consequente cancelamento do Auto de Infração n. 117733. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por maioria acolher o voto do relator, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre a lavratura do Auto de Infração, de 13/03/2009, fls. 2 até a Decisão Administrativa, de 01/08/2019, fls. 49/51 e consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 01 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.