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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 480148/2009

Interessado- Ind. Madeiras Oliveira do Norte Ltda

Relator(a)   - Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa - AMM

Advogado(a)   - Gilson Hideo Tacada - OAB/MT 7.456 -B

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 298/2022

Processo n. 480148/2009 - Ind. Madeiras Oliveira do Norte Ltda - Relator(a)   - Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa - AMM - Advogado(a)   - Gilson Hideo Tacada - OAB/MT 7.456 -B Auto de Infração n. 104811, 06/07/2009. Auto de Inspeção 133364, 06/07/2008. Relatório Técnico n. 068/09/SEMA/DUD. Queima de resíduo florestal no pátio da empresa. Decisão administrativa n. 1050/SGPA/SEMA/2019, na data 25/07/2019, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 104811, 06/07/2009, arbitrando contra a autuada a penalidade administrativa de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, com fulcro no artigo 61, do Decreto Federal n. 6.514/2008. Requer o recorrente que seja levado em consideração as argumentações notadamente pela preliminar de grande lapso temporal sem julgamento atingido pela prescrição intercorrente, para que seja declarado a inconsistência da R. sentença (Decisão administrativa 1050/SGPA/SEMA/2019, na data 25/07/2019) que condenou o autuado Industria de Madeiras Oliveira do Norte Ltda, ao pagamento de sanção no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto retificado e reconhecendo a Prescrição intercorrente (fl. 19v.) verso e (fl.44), com o consequente cancelamento do Auto de infração e arquivamento do presente processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Gleisse keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Cuiabá, 30 de agosto de 2022.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.