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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 338 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe aprovar a destinação de recurso financeiro no valor total de R$ 245.720,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e setecentos e vinte reais)  aquisição de 01(uma) Ambulância Tipo A no valor total de R$ 245.720,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e setecentos e vinte reais), Emenda Parlamentar Federal para o fundo Municipal de Saúde, Proposta nº 14127.128000/1220-07 para aquisição de 01(uma) Unidade Móvel de transporte terrestre, para o município de Luciara, situado na Região de Saúde Norte Araguaia Karajá, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

II - A Emenda Constitucional nº 69, de 16 de outubro de 2014, que determina a inclusão da programação das emendas individuais de iniciativa parlamentar na Lei Orçamentária;

III - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que define responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

IV - A Portaria GM/MS nº 1.483 de 01 de julho de 2021 que “altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a aplicação de recurso de programação e de emendas parlamentares para aquisição de Ambulância de Transporte Tipo A - Simples Remoção;

V- A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Luciara nº 01, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a apreciação/aprovação do projeto técnico de transporte sanitário (Ambulância Tipo A) para o município;

VI- O Parecer Técnico do ERS/SFA nº 03//2022, referente a destinação dos recursos, objeto deste parecer, para aquisição de 01 (uma) ambulância tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta a ser disponibilizado para a Secretaria Municipal de Saúde de Luciara;

VII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Norte Araguaia Karajá nº 007 de 22 de agosto de 2022, que propõe aprovar destinação de recurso financeiro no valor de R$ 245.720,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e setecentos e vinte reais), Emenda

Parlamentar Federal para o Fundo Municipal de Saúde, proposta nº 14127.118000/1220-07, para aquisição de uma Unidade Móvel de transporte terrestre para o município de Luciara, situado na Região de Saúde Centro Norte Araguaia Karajá, no Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a destinação de recurso financeiro no valor de R$ 245.720,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e setecentos e vinte reais), através de Emenda Parlamentar Federal para o Fundo Municipal de Saúde, proposta nº 14127.118000/1220-07, para aquisição de uma Unidade Móvel de transporte terrestre para o município de Luciara, situado na Região de Saúde Centro Norte Araguaia Karajá, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT