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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 340 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a destinação do recurso financeiro no valor de R$ 283.817,00 (duzentos e oitenta e três mil e oitocentos e dezessete reais) para aquisição de 01(uma) unidade móvel de saúde para transporte sanitário (ambulância Tipo A) para o município de Barra do Bugres - MT, por meio da Emenda Parlamentar Federal cadastrada junto ao Ministério da Saúde sob o nº 11228.118000/1220-01.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que define responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

II - A Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que contempla o pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões: Pela Vida, em Defesa do SUS e Gestão;

III - A Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados e Municípios no exercício de 2021;

IV - A Portaria de Consolidação Nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, principalmente na parte que dispõe sobre o financiamento da rede de atenção à pessoa com deficiência; o prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

V- A Nota Técnica nº 001/2021/GBEX/SES, que orienta quanto a aplicação de recursos oriundos de Emendas Parlamentares destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios;

VI- A Resolução CMS nº 011/2022 do Conselho Municipal de Saúde de Barra do Bugres, que aprova a Emenda Parlamentar Federal para o município;

VII - O Parecer Técnico do ERS Tangará da Serra nº 013/2022/CA/ERS/SES/MT, que manifesta-se favorável ao recurso de emenda parlamentar federal para aquisição de ambulância tipo A no valor de R$ 283.817,00 para o município de Barra do Bugres;

VIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional CIR Médio Norte Matogrossense nº 010 de 23 de agosto de 2022, que propõe aprovação de Emenda Parlamentar cadastrada junto ao Ministério da Saúde sob o nº 11228.118000/1220-01 no valor de R$ 283.817,00 (duzentos e oitenta e três mil e oitocentos e dezessete reais) para aquisição de uma

unidade móvel de saúde para transporte sanitário (ambulância Tipo A) para o município de Barra do Bugres.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a destinação do recurso financeiro no valor de R$ 283.817,00 (duzentos e oitenta e três mil e oitocentos e dezessete reais) para aquisição de uma unidade móvel de saúde para transporte sanitário (ambulância Tipo A) para o município de Barra do Bugres, por meio da

da Emenda Parlamentar Federal nº 11228.118000/1220-01.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT