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RESOLUÇÃO Nº 01/2022/NGD

Institui a estrutura e compõe as equipes para a coordenação e a execução dos trabalhos de formulação da Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso, e dá outras providências.

O NÚCLEO DE GOVERNANÇA DIGITAL DO SISTEMA DE GOVERNANÇA DIGITAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, e

CONSIDERANDO a necessidade de formular a Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a estrutura de coordenação e execução dos trabalhos de formulação da Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso.

Art. 2º A estrutura de coordenação e execução dos trabalhos de formulação da Estratégia Digital será composta pelas seguintes instâncias:

I - Núcleo de Governança Digital;

II - Comitê Executivo de Governo Digital;

III - Coordenação Geral;

IV - Coordenações Temáticas.

Art. 3º Compete ao Núcleo de Governança Digital aprovar a Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso.

Art. 4º Compete ao Comitê Executivo de Governo Digital validar a forma e o conteúdo da Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso e encaminhá-la para aprovação do Núcleo de Governança Digital.

Art. 5º A composição do Núcleo de Governança Digital e do Comitê Executivo de Governo Digital é aquela definida no Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021.

Art. 6º Compete à Coordenação Geral:

I - coordenar os trabalhos das Coordenações Temáticas;

II - validar a adequação formal das propostas apresentadas pelas Coordenações Temáticas, podendo solicitar ajustes, se necessários;

III - padronizar e consolidar a Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso;

IV - encaminhar a Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso para validação do Comitê Executivo de Governo Digital.

§ 1º A Coordenação Geral contará com um coordenador geral e um relator geral.

§ 2º Compete ao coordenador geral:

I - coordenar o trabalho técnico de formulação da Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso;

II - acompanhar os trabalhos das Coordenações Temáticas;

III - direcionar a atuação dos integrantes da Coordenação Geral e da equipe de apoio;

IV - articular as Coordenações Temáticas para que cooperem com a Coordenação Geral nos trabalhos de consolidação da Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso.

§ 3º Compete ao relator geral:

I - recepcionar as entregas produzidas pelas Coordenações Temáticas;

II - conduzir a consolidação da Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso;

III - comunicar ao coordenador geral eventuais conflitos e lacunas detectados, visando a articular as Coordenações Temáticas para a promoção dos ajustes;

IV - encaminhar a proposta consolidada da Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso ao Comitê Executivo de Governo Digital.

§ 4º A Coordenação Geral contará com uma equipe de apoio para prestar suporte às suas atividades.

§ 5º A composição da Coordenação Geral e da equipe de apoio aos trabalhos de formulação da Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso consta do Anexo I desta Resolução.

Art. 7º A Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso será dividida em eixos, que consistem nos temas orientadores da formulação e da implementação do plano.

Parágrafo único Os eixos da Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso são:

I - Cultura Pública Digital;

II - Dados;

III - Plataforma de Governo Digital;

IV - Serviços Públicos Digitais;

V - Usuários Digitais.

Art. 8º Para cada eixo da Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso será constituída uma Coordenação Temática, que deverá estudar o respectivo tema e apresentar propostas de objetivos e iniciativas afins.

§ 1º Compete às Coordenações Temáticas:

I - elaborar propostas de objetivos e iniciativas para a Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso, obedecendo a forma e a metodologia estabelecidas para esse fim;

II - encaminhar as propostas de objetivos e iniciativas à Coordenação Geral para consolidação.

§ 2º A composição das Coordenações Temáticas contará com as funções de:

I - coordenador temático, responsável por conduzir todos os trabalhos da respectiva Coordenação Temática, segundo o tema que lhe couber;

II - relator temático, responsável por registrar todos os trabalhos realizados pela Coordenação Temática, produzir as entregas documentais e encaminhá-las à Coordenação Geral;

III - membros, assim considerados os integrantes fixos que participarão dos trabalhos de formulação, conforme direcionamento dado pelo coordenador temático;

IV - convidados, assim considerados os integrantes não fixos que, em razão de seu conhecimento sobre determinado tema, participarão das atividades de formulação mediante convite do coordenador temático, mesmo que apenas em parte dos trabalhos.

§ 3º A composição das Coordenações Temáticas dos trabalhos de formulação da Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso consta do Anexo II desta Resolução.

Art. 9º As entregas a serem produzidas pelas Coordenações Temáticas consistirão em:

I - formulários de problemas identificados e indicadores que os evidenciem, devendo ser preenchido um formulário para cada problema identificado;

II - formulário de objetivos da Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso, devendo ser preenchido um formulário para cada objetivo proposto; e

III - formulário de iniciativas da Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso, devendo ser preenchido um formulário para cada iniciativa proposta.

Art. 10 As Coordenações Temáticas deverão encaminhar à Coordenação Geral, até 31 de agosto de 2022, as entregas relacionadas no art. 9º desta Resolução.

Parágrafo único Após o encaminhamento de suas entregas, as Coordenações Temáticas permanecerão mobilizadas, devendo auxiliar a Coordenação Geral nos trabalhos de consolidação da Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso, se demandadas.

Art. 11 As Coordenações Geral e Temáticas permanecerão constituídas até a validação da Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso pelo Núcleo de Governança Digital.

Art. 12 Os servidores designados para compor a Coordenação Geral e as Coordenações Temáticas deverão conciliar os trabalhos de formulação da Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso, sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa no âmbito do Poder Executivo e sem o recebimento de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas no comitê.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para convalidar todos os atos já realizados para a formulação da Estratégia Digital do Poder Executivo de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2022.

(original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Núcleo de Governança Digital

(original assinado)

Fábio Fernandes Pimenta

Secretário de Estado de Fazenda

Núcleo de Governança Digital

ANEXO I

Composição da Coordenação Geral e da equipe de apoio

Coordenação Geral

Nome

Função

(art. 6º, § 1º)

Matrícula

Cargo

Órgão

Rogério Camargo Nery

Coordenador

71662

Gestor Governamental

SEPLAG

Valnei Silva Moreira

Relator

279006

Chefe de Unidade

SEFAZ

Equipe de apoio

Nome

Matrícula

Cargo

Órgão

Eberton Kassio Neres da Silva

3066

Auxiliar Administrativo

SEFAZ

Gabriela Rodrigues Pereira do Amaral

164360

Estagiário de pós-graduação

SEPLAG

Maialu Conceição e Silva

569785531

Estagiário de pós-graduação

SEFAZ

Paulo Victor Araújo Correa

3075

Auxiliar Administrativo

SEFAZ

ANEXO II

Composição das Coordenações Temáticas

Eixo: Cultura pública digital

Nome

Função

(art. 8º, § 2º)

Matrícula

Cargo

Órgão

Alessandra Gonçalves de Oliveira

Membro

203037

Técnico Administrativo

SEPLAG

Andrea Regina Gomes de Almeida

Relatora

96693

Gestor Governamental

SEPLAG

Angélica de Andrade Monteiro

Membro

227602

Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social

SEPLAG

Dhyego Silva Domingos Brandão

Coordenador

115537

Agente Universitário

UNEMAT

Flávia Pimenta de Medeiros Calmon

Membro

249154

Gestor Governamental

SEPLAG

Larissa Ferreira Marques Duarte

Membro

225416

Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

SEPLAG

Ronildo Barbosa de Souza

Membro

309016

Auditor do Estado

CGE

Umbelino Carneiro Neves

Membro

48647

Gestor Governamental

SEPLAG

Eixo: Dados

Nome

Função

(art. 8º, § 2º)

Matrícula

Cargo

Órgão

Fábio Augusto dos Santos

Membro

301061

Chefe de Unidade

SEFAZ

Fernanda Eliza Abelha

Relatora

84814

Analista Administrativo

SEPLAG

Helder José Bastos Ramos

Membro

8757666

Analista de TI

MTI

Helder Vinícius dos Reis e Silva

Membro

200979

Analista Administrativo

SEPLAG

Marcos Alexandre de Castro Busnardo

Membro

104972

Analista Administrativo

SEPLAG

Patrícia Graziely Antunes de Mendonça

Membro

65085

Analista Administrativo

SEPLAG

Paulo Augusto Krein Leite

Membro

246584

Analista Administrativo

AGER

Ricidleiv Alexandre da Silva Tondatto

Membro

140155

Analista Administrativo

SINFRA

Saffyk Vicuna de Souza

Coordenador

8723214

Gerente de Unidade

MTI

Wilton Leal Marinho dos Santos

Membro

252683

Gestor Governamental

SEPLAG

Eixo: Plataforma de Governo Digital

Nome

Função

(art. 8º, § 2º)

Matrícula

Cargo

Órgão

Edimilson Argemiro Galvan Filho

Membro

292418

Coordenador

SETASC

Jan Deloni Oliveira Magalhães

Membro

256841

Analista Administrativo

SEPLAG

Paulo Márcio Pinheiro Macedo

Coordenador

8750351

Gerente de Unidade

MTI

Raquel Nery Grecco

Membro

227405

Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social

SINFRA

Sócrates Farias de Barros.

Relator

8757240

Gerente de Unidade

MTI

Eixo: Serviços públicos digitais

Nome

Função

(art. 8º, § 2º)

Matrícula

Cargo

Órgão

Carolina Toledo Grzybowski Tonucci

Membro

236591

Analista Administrativo

SEPLAG

Geisa Laura Vilalva de Magalhães

Membro

140120

Gestor Governamental

SEPLAG

Isabela Thommen Maciel Sartor

Relatora

109750

Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal

INDEA

Janine Ulrich

Coordenadora

8757615

Analista de TI

MTI

Leandro da Silva Medeiros

Membro

130459

Analista Administrativo de Defesa Agropecuária e Florestal

INDEA

Rosana Leite de Almeida

Membro

131843

Gestor Governamental

SEPLAG

Eixo: Usuários digitais

Nome

Função

(art. 8º, § 2º)

Matrícula

Cargo

Órgão

Aline Landini

Relatora

202520

Analista Administrativo

CGE

Caroline Surdi Lanhi

Membro

235218

Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

SECOM

Cristiana Pinheiro da Silva Canuto

Membro

249651

Técnico Administrativo

SEPLAG

Divino Silva Miranda

Membro

1000675

Analista de TI

MTI

Paulo Sérgio Ferreira

Membro

249344

Gestor Governamental

SEPLAG

Regina Akiko Imada Doy

Coordenadora

265161

Analista Administrativo

SEPLAG