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D.O. nº28230 de 26/04/2022

RESOLUÇÃO Nº 001 2022 COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

RESOLUÇÃO Nº 001/2022/COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho para elaboração da metodologia do PPA 2024-2027 do Governo do Estado de Mato Grosso.

O COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das suas competências que lhe foram delegadas pela Portaria Conjunta nº 002/SEFAZ/SEPLAG, de 05 de abril de 2021, e

Considerando o objetivo e as atribuições do Comitê, estabelecidos nos arts. 1º e 3º da Portaria Conjunta nº 002/SEFAZ/SEPLAG;

Considerando a possibilidade de instituir Resoluções para se fazer cumprir as atribuições do Comitê, conforme Parágrafo único do art. 3º, da Portaria Conjunta nº 002/SEFAZ/SEPLAG;

Considerando a obrigação de formular o Plano Plurianual - PPA no primeiro ano do exercício de cada mandato, conforme Constituição Estadual de Mato Grosso, artigo, 162, inciso I e artigo 164, § 6º, inciso I;

Considerando a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, conforme disposto na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, inciso IV, e

Considerando a necessidade das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Fazenda - SEFAZ oferecer suporte e metodologias adequadas referentes aos sistemas centrais de planejamento e orçamento, respeitadas as competências definidas para cada Secretaria na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituído o grupo de trabalho para elaborar proposta metodológica de formulação e gestão do PPA 2024-2027 do Governo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° será composto pelas seguintes áreas de negócio da SEPLAG e da SEFAZ e, seus respectivos representantes:

I - Gabinete da Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP/SEPLAG:

a) Samantha Léa Dignart Silva;

b) Sandro Luís Brandão Campos.

II - Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA/SAPGPP/SEPLAG:

a) Patrícia Soares Duarte;

b) Luiz Humberto Souza Silva.

III - Coordenadoria de Formulação - COF/SFMA/SAPGPP/SEPLAG:

a)  Anacleia Soares Pereira Dias;

b)  Claudenil Pereira de Pinho e Costa;

c)  Gerusa Andreia Moretto.

IV - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação - CMA/SFMA/SAPGPP/SEPLAG:

a) Cândida Maria de Andrade;

b) Maria Tereza Wichocki Monteiro.

V - Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica - NCAGE/SAPGPP/SEPLAG:

a) Camila Leite Xavier;

b) Telma Monteiro Lima Rassi;

c) Suzana Latorraca do Carmo.

VI - Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos - CEIS/SISOT/SAPGPP/SEPLAG:

a) Débora Pinheiro da Silva;

b) Elizangela Regina Santos Xavier.

VII - Coordenadoria de Ordenamento e Planejamento Territorial - COPT/SISOT/SAPGPP/SEPLAG:

a) Ivana Célia da Cruz Lobato.

VIII - Coordenadoria de Gestão Orçamentária - CGOE/SUOE/SAOR/SEFAZ:

a) Telma Pereira da Silva Viana;

b) Karine Nunes Rodrigues.

IX - Unidade de Desenvolvimento dos Negócios do Orçamento - UDNO/SAOR/SEFAZ:

a) Vínia Paula Rodrigues Stocco.

X - Unidade de Estudos e Política Fiscal - UEPF/SAOR/SEFAZ:

a) Rogério de Oliveira e Sá.

Parágrafo único A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ participará de todo o processo de elaboração da proposta metodológica de formulação e gestão do PPA 2024-2027, buscando o alinhamento da metodologia do PPA 2024-2027 com a nova metodologia do Orçamento para Resultados.

Art. 4° O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação especial e eventual de servidores lotados na SEPLAG, SEFAZ ou demais órgãos e entidades do Poder Executivo, que possam auxiliar nos trabalhos e em seus resultados.

Art. 5° A participação dos membros do Grupo de Trabalho e dos servidores requisitados, será realizada sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa no âmbito do Poder Executivo e sem o recebimento de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas no Grupo de Trabalho.

Art. 6° O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente, uma vez por semana, para o desenvolvimento dos trabalhos conforme pauta prevista no plano de trabalho ou, extraordinariamente, conforme convocação do coordenador do Grupo.

Parágrafo único A participação dos representantes nas agendas de trabalho se dará conforme pauta definida e sua relação com as áreas de negócio.

Art. 7° A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Sandro Luís Brandão Campos, Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas/SEPLAG. A suplência da coordenação será exercida por Patrícia Soares Duarte, Superintendente de Formulação, Monitoramento e Avaliação/SAPGPP/SEPLAG.

Parágrafo único São atribuições da coordenação do Grupo de Trabalho:

I - convocar as reuniões de trabalho;

II - conduzir os trabalhos de análise e proposição;

III - acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos de cada reunião;

IV - fazer cumprir os prazos estabelecidos.

Art. 8° A relatoria do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor Luiz Humberto Souza Silva.

Parágrafo único São atribuições da relatoria do Grupo de Trabalho:

I - manter registro das reuniões de trabalho, especialmente suas decisões e encaminhamentos;

II - auxiliar a coordenação do Grupo de Trabalho no acompanhamento do cumprimento dos encaminhamentos das reuniões;

III - documentar os resultados parciais e finais alcançados pelo Grupo de Trabalho.

Art. 9° O produto a ser entregue pelo Grupo de Trabalho é a proposta de metodologia do PPA 2024-2027 contendo sua estrutura e seus métodos de formulação, de monitoramento e de avaliação, bem como sua estratégia de implantação que deverá considerar:

I - avaliação metodológica do PPA 2020-2023;

II - proposta de modelo de governança para acompanhamento do PPA 2024-2027;

III - princípios e diretrizes do Orçamento para Resultados;

IV - proposta metodológica para definição e gerenciamento de indicadores utilizados nos instrumentos de Planejamento;

V -  proposta de modelo de avaliação de política pública utilizada nos programas definidos no PPA;

VI - proposta de modelo de Consulta Pública a ser utilizada na elaboração do PPA;

VII - política pública baseada em dados para novo ciclo do PPA;

VIII - proposta de definição de públicos transversais para serem monitorados no novo PPA;

IX - análise das regiões de planejamento definidas e proposta de melhor estratégia para identificar a região de atendimento das ações de governo;

X - propostas de bases de conhecimento/fontes de informações para identificação de problemas públicos e/ou oportunidades de melhorias para a formulação de políticas públicas no novo ciclo de PPA.

Art. 10 O Grupo de Trabalho terá 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do produto a contar da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de abril de 2022.

(Original assinado)

Sandro Luís Brandão Campos

Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas/SEPLAG

(Original assinado)

Ricardo Roberto de Almeida Capistrano

Secretário Adjunto de Orçamento/SEFAZ