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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 299537/2015

Interessado - Porto Seguro Negócio, Empreendimentos e Participação

Relator(a)   - Adelayne Bazzano Magalhães - SES

Advogado(a)   - Leandro Alves Martins Jacarandá - OAB/MT 10.827

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 283/2022

Processo n. 299537/2015 - Interessado - Porto Seguro Negócio, Empreendimentos e Participação - Relatora - Adelayne Bazzano Magalhães - SES - Advogado - Leandro Alves Martins Jacarandá - OAB/MT 10.827. Auto de Infração n. 122084, de 17/06/2015. Notificação n. 140781, de 17/06/2015. Autos de Inspeção n. 2480 e 2481, ambos de 17/06/2015. Relatório Técnico n. 8728056/DUSRONDON/SURAC/2015. Por fazer funcionar atividade (fabricação de álcool e açúcar) considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente. Conforme descrito no Auto de Inspeção n. 2480/2481. Decisão Administrativa n. 1650/SGPA/SEMA/2020, de 15/06/2020, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 122084, de 17/06/2015, arbitrando multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n. 6514/2008.

Requer o recorrente, a procedência do presente recurso para reconhecer a nulidade do Auto de Infração, por não conter elementos que caracterizem a suposta infração (quando a constatação física ou contradiz), bom como pelo a impossibilidade do exercício de defesa de uma informação que não informa nada, quando funcionou, por quanto tempo e, principalmente quem informou. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a prescrição intercorrente em decorrência do lapso temporal entre o Aviso de Recebimento, fls. 7, de 29/06/2015, até a Certidão, fls. 71, de 12/02/2020 e consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Cuiabá, 26 de agosto de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.