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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 502317/2015

Interessado - M. F. Madeiras Ltda - ME

Relator(a)   - Adelayne Bazzano Magalhães - SES

Advogado(a)   - Daniel Winter - OAB/MT 11.470

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 285/2022

Processo n. 502317/2015 - Interessado - M. F. Madeiras Ltda - ME - Relatora - Adelayne Bazzano Magalhães - SES - Advogado - Daniel Winter - OAB/MT 11.470. Auto de Infração n. 161507, de 21/09/2015. Relatório Técnico n.334/CFFF/SUF/SEMA/2015. Por comercializar 43,505 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme o ofício n. 499/2015/JASC e Laudo Técnico de Identificação do INDEA n. 026/2014. Decisão Administrativa n. 2317/SGPA/SEMA/2020, de 28/07/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 161507, de 21/09/2015, arbitrando multa no valo de R$ 13.051,50 (treze mil, cinquenta e um reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 47, § 1° Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, seja enviado do processo administrativo à primeira instância, possibilitando, com a produção das provas pertinentes ao deslinde do feito, sobretudo prova testemunhal e pericial. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a prescrição intercorrente em decorrência do lapso temporal entre o Aviso de Recebimento, fls. 17, de 13/10/2015, até a Certidão, fls. 49, de 18/06/2020 e consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Cuiabá, 26 de agosto de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.