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PORTARIA Nº 192/2022/GAB/SESP, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005; Lei Complementar n° 550, de 27/11/2014 e Lei Complementar n° 584, de 17/01/2017;

Considerando a necessidade de alteração do número do protocolo, em razão da conversão dos autos para o Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC.

Considerando a solicitação do Chefe da Unidade Setorial de Correição do Sistema Socioeducativo, para alteração da composição da Comissão Processante, ante o pedido de retirada do Presidente da Comissão.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo Chefe da Unidade Setorial de Correição do Sistema Socioeducativo, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2021;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar a atual numeração, protocolo n° 296262/2021, do Processo Administrativo Disciplinar n° 011/2021, para SESP-PRO-2022/35876, ante a conversão dos autos físicos para suporte digital no Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC.

Art. 2º - Alterar a designação dos membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 070/2022/GAB/SESP, de 13 de Abril de 2022, publicada no D.O.E. n° 28.227 de 19/04/2022, substituindo o servidor ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS pelo servidor VITOR PAULO SANTOS DE SOUZA, na qualidade de presidente da Comissão Processante e designar os servidores abaixo relacionados para dar prosseguimento aos trabalhos de instrução do Processo Administrativo Disciplinar n° 011/2021, passando a comissão ser composta por:

I-   VITOR PAULO SANTOS DE SOUZA, Presidente;

II-  KAROLINE CARLA DIAS ESTRAL CAMARGO, Secretária; e

III- JOSIANE GONZAGA DE ARAÚJO OLIVEIRA, Membro Vogal.

Art. 3º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de  30/08/2022, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art.4°Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)