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PORTARIA Nº 191/2022/GAB/SESP

Institui comissão para elaboração de plano de capacitação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.

Considerando que a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública, prescreve, entre suas diretrizes, a capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública;

Considerando que o Decreto no 10.822, de 28 de setembro de 2021, que institui o Plano Nacional de Segurança Pública, preconiza o aperfeiçoamento “das atividades de segurança pública e defesa social por meio da melhoria da capacitação e da valorização dos profissionais, do ensino e da pesquisa em temas finalísticos e correlatos”;

Considerando que o plano de capacitação constitui um requisito para certificação da maturidade da gestão no modelo de governança e gestão - Gestão.gov.br, instituído pelo Ministério da Economia;

Considerando a recomendação do relatório de Avaliação do Controle Interno 0020/2020 quanto a elaboração de plano de capacitação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

Considerando a importância da capacitação dos profissionais para a qualificação do serviço de Segurança Pública no âmbito desta Secretaria de Estado e unidades vinculadas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir comissão para elaboração de plano de capacitação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso;

Art. 2º A comissão será composta pelos membros abaixo elencados, representado as respectivas unidades setoriais:

I -     Patricia de Cássia Valério Fachone - NGER - Titular

II -    Jucelma José Ferreira - NGER - Titular

III -   Monica Rodrigues de Sousa - SUGP - Titular

IV -   Luceni Grassi de Oliveira - EDPE - Titular

V -    Abadio Jose Cunha Junior - FUNAC - Titular

VI -   Lilian Lucia da Silva - FUNAC - Suplente

VII -  3°Sgt PM Heydi Fernanda da Silva - SAOP -

VIII - Ten Cel PM Manoel Bugalho Neto - SAIOP

IX -   Patrícia Aparecida Camarão Cunha - SAI - Titular

X -    Ueliton Peres de Oliveira - SAI -Titular

XI -   Rosaria Cristina da Silva Ormond -Suplente

XII -  Bernardo Morais Filho - SAAP - Titular

XIII - Arlindo Martins Filho - SAAP - Titular

XIV - Iberê Ferreira da Silva Junior -SAJU - Titular

XV - Mila Barros Miranda - SAJU - Suplente

XVI - Cel PM Edvan Manoel de Azevedo - PM - Titular

XVII -      Ten Cel PM Bruno Wendel de Oliveira Del Barco - Suplente

XVIII -     DPC Eliane da Silva Moraes - PJC - Titular

XIX - DPC Fausto José Freitas da Silva - PJC - Suplente

XX - IPC Flávia Alessandra de Faria Pouso - IPC - Suplente

XXI - TC  BM  Heitor Alves  de Souza - CBM - Titular

XXII -      MAJ BM Raul Castro de Oliveira - CBM - Suplente

XXIII -     Isabella Caroline Benites Francisco - POLITEC - Titular

XXIV -    Danielle Marques de Almeida Trevizan  - POLITEC - Suplente

Parágrafo único. A coordenação desta comissão será composta pelos servidores dispostos nos incisos I a IV, e a coordenação geral desta comissão ficará a cargo da servidora elencada no inciso I.

Art. 3º São objetivos dessa comissão:

I -     padronizar os indicadores que se referem a capacitação;

II -    definir fluxo de informações para relatório anual dos indicadores padronizados;

III -   enviar a proposta de plano de capacitação à alta administração;

Parágrafo único. A coordenação deve adotar as medidas necessárias para cumprir os objetivos previstos neste artigo, inclusive solicitar informações adicionais.

Art. 4º Todos os servidores devem zelar pela constância do trabalho da comissão, sendo que cumpre-lhes informar à coordenação desta comissão em caso de férias, licença médica ou outros impedimentos com antecedência.

Art. 5º A participação nesta comissão não ensejará remuneração extraordinária de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art.6° Prazo para a conclusão do trabalho será de 90 dias, prorrogáveis por igual período.

Art.7° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de setembro de 2022.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)