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PORTARIA Nº 634/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade à empresa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o protocolo nº 553269/2016 e apensos, referente ao Termo de Contrato n° 065/2018/SEDUC/MT;

Considerando o Parecer n° 2220/SGAC/PGE/2022 exarado pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à empresa M. FERNANDES DA SILVA E CIA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.878.860/0001-00, a seguinte sanção administrativa, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - Multa de 5% sobre o valor adjudicado;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2022.