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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1736/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998, ALTERADO PELAS LEIS: Lei Complementar nº 59, de 03 de fevereiro de 1999; Lei Complementar nº 104, de 22 de janeiro de 2002; Lei Complementar nº 117, de 17 de dezembro de 2002; Lei Complementar nº 165, de 02 de abril de 2004; Lei Complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004; Lei Complementar nº 211, de 12 de maio de 2005; Lei Complementar nº 294, de 26 de dezembro de 2007; Lei Complementar nº 314, de 29 de abril de 2008; Lei Complementar nº 392, de 12 de maio de 2010; Lei Complementar nº 442, de 04 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 512, de 14 de novembro de 2013; e Lei Complementar nº 536, de 07 de abril de 2014. VIDE LEIS: Lei Complementar nº 170, de 14 de maio de 2004, Lei nº 8404, de 27 de dezembro de 2005 e Lei Complementar nº 421, de 26 de maio de 2011; considerando a conformidade do histórico de eventos funcionais E Despacho n.º 313/2022/CA/SUPAM/SEPLAG, processo: SEPLAG-PRO-2022/08610, da servidora ANGELA MARIA EVANGELISTA MATOS, matrícula: 28445/02 - Cargo: Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, resolve:

Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO os Atos Administrativos n.º 229/SEPLAG/2022 DOE 23/03/2022 republicado em DOE 24/06/2022, e, 960/SEPLAG/2022 DOE 13/06/2022 republicado em 14/06/2022. Motivo: regularização do histórico de eventos funcionais e revisão de enquadramento nos termos da LC 50/98 e posteriores atualizações.

Art. 2º. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 29 de agosto de 2022.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT